Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O Prefeito José Suly Fagundes Netto decretou pelo prazo de 60 dias, estado de emergência administrativa, através de ato publicado no Diário Oficial do Município. O prefeito alega a falta de acervo documental atualizado, depreciação dos equipamentos eletrônicos, além de desinstalações de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos pertencentes à administração pública. Com isso, o quadro administrativo e financeiro passará por uma reavaliação, com o propósito de que sejam tomadas as providências necessárias para o exercício seguro de sua gestão no município, como prevê o Decreto 031. Ainda no documento publicado, Suly determina que todos os contratos temporários vencidos no dia 31 de dezembro de 2016 sejam rescindidos, tanto de pessoal, quanto de prestadores de serviços e veículos. Veja o decreto publicado no Diário Oficial neste site no link: http://igapora.ba.gov.br/Diario_Oficial.
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