Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura de Igaporã enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que tem por objetivo aperfeiçoar a fiscalização sanitária sobre os produtos da agricultura familiar.
O Projeto de Lei n. 7, de 4 de abril de 2022, fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária sobre a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e altera o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
“A inspeção e fiscalização de que trata esta lei abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, deposito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município”, define o projeto.
O programa será desenvolvido pela Prefeitura, em parceria com o Consórcio Alto Sertão. Os produtos fiscalizados receberão o selo SIM de qualidade, obtendo maior valor agregado e possibilidade de comercialização.
“Art. 5º - As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores”, esclarece o texto enviado ao Legislativo.
De acordo com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, o programa priorizará a produção da agricultura familiar: leite e seus derivados, ovos, farinha de mandioca, rapadura, doces, entre outros itens da produção local.
A criação do SIM vai capacitar o Município a requerer adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
No parágrafo único do Artigo 9º, o Projeto define que a fiscalização do SIM não abrange a cadeia produtiva da carne e seus derivados, que já possuem regulamentação e fiscalização próprias, exercidas por instâncias superiores.
O Projeto assinado pelo Prefeito Newton Cotrim foi enviado para apreciação e votação na Câmara de Vereadores.
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