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ASCOM
NOTA PÚBLICA DE RESPOSTA
31/07/2020

NOTA PÚBLICA DE RESPOSTA
A prefeitura municipal de Igaporã, vem por meio desta, em atenção as notícias veiculadas, referente a Ação Civil Pública proposta em face do Município de Igaporã – Ba, para que forneça merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, esclarecer fatos que são de total interesse público. Como já é de conhecimento notório em nosso Município, a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem buscado garantir o auxílio às famílias em extrema vulnerabilidade social, durante a pandemia causada pelo COVID-19. Até o momento foram entregues 753 cestas básicas e Kit Higiênico, já se programando para novas entregas. A título de conhecimento, o Município de Igaporã, recebe mensalmente de repasse da merenda escolar o valor aproximado de R$ 20.875,00 (vinte mil oitocentos e setenta e cinco reais), atualmente, temos 2.304 alunos matriculados na rede municipal de ensino, em um simples cálculo, se fossemos repassar esses valores aos nossos alunos, cada um receberia aproximadamente R$ 9,06 (nove reais e seis centavos), valor que não daria para comprar cestas básicas. A Ação Civil Pública proposta, requer a entrega de gêneros alimentícios já adquiridos, tendo em vista o receio, dos mesmos estragarem ou vencerem. O Município preparava em março a realização do pregão presencial para aquisição da merenda escolar para o ano de 2020, mas tendo em visto a pandemia causada pelo COVID-19, o processo foi suspenso. No mês de março, a merenda escolar foi adquirida por meio de Dispensa de Licitação, processo este de conhecimento do ilustre parquet ministerial. Deste modo, os produtos que ficaram em estoque na Casa da Merenda no mês de março (iogurtes e frutas), foram devidamente distribuídos, por meio da Sec. De Assistência Social, devidamente documentado, o que será comprovado em juízo. Requer ainda na presente Ação, que diante de uma possível quantidade reduzida de alimentos, seja atribuído prioridade aos alunos em situação de vulnerabilidade, tomando como base os registros de programas sociais e do Cadastro Único do Governo Federal. A ideia do ilustre parquet ministerial, não distingue da administração municipal, que pautou em um processo para distribuição de cestas básicas, por meio de recursos próprios, pela Sec. De Assistência Social, exatamente as famílias, com crianças matriculadas na rede de ensino municipal, e que estão de fato em um momento delicado, e de vulnerabilidade social. Neste interim, tendo em vista que os recursos provenientes do PNAE são valores pequenos, os mesmos, estariam sendo poupados para um possível retorno as aulas, além da falta de processo licitatório legal, que regule a compra de insumos para distribuição por meio dos recursos da merenda escolar. A administração municipal, já deu início a realização de todos os processos que se façam necessários e acompanha de perto o desenrolar da Ação Civil Pública proposta, para se manifestar no momento oportuno, demonstrando em juízo, e por meio desta, que sua intenção sempre foi atender de fato a quem mais necessite neste momento tão delicado, e ainda se preocupando com o momento do retorno das aulas, para que os nossos alunos, sempre possam ter uma merenda de qualidade em suas unidades de ensino. Por fim, além de todos os esclarecimentos expostos acima, reforça que não havendo retorno das aulas do ano letivo de 2020, os recursos em conta do PNAE, serão sim distribuídos, por meio de kits aos alunos da rede municipal de ensino indistintamente para todos.
ASCOM (Assessoria de Comunicação Municipal)



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